Assunto recorrente na mídia de nossa cidade é a atuação do Hospital da Criança de Brasília (HCB), de maneira geral de conteúdo bastante elogioso à atuação da instituição. Mas esta não é, ao que parece, a opinião de alguns membros do Ministério Público, que reiteradamente denunciam irregularidades formais na execução do contrato que o mesmo mantém com a SES-DF e promovem intervenções intempestivas na gestão do mesmo, felizmente sem interromper a prestação de serviços, que é hoje insubstituível na área de Pediatria, com alcance em todo o DF e também na região. As questões levantadas pelo MP dizem respeito a um cipoal de tecnicalidades jurídicas, fora do alcance do cidadão comum. Insistem, também no afastamento da direção do Hospital, cargo ocupado (quando não está sob embargo…) pelo médico Renilson Rehem de Souza, portador (sem nenhum favor) de notório saber em atividades de gestão de hospitais e sistemas de saúde.
O HCB, na verdade Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, criado em 2009 pela Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias (Abrace), com o objetivo de promover assistência à saúde, mediante a prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais, com ênfase também no desenvolvimento de ensino e pesquisa em saúde. A instituição mantém, desde 2011, uma parceria público-privada com a SES-DF, responsável pela operação do Hospital. São marcantes seus feitos quantitativos: realizou mais de dois milhões e 717 mil atendimentos (2.717.038) até o final de fevereiro de 2018, dentre eles, mais de um milhão e 617 mil exames laboratoriais e cerca de 436 mil consultas; mais de 65 mil diárias (em torno de 26 mil internações e 39 mil em hospital-dia); mais de 42 mil sessões de quimioterapia; mais de 18 mil transfusões; mais de oito mil cirurgias ambulatoriais, de 13 mil ecocardiogramas, de 35 mil raios X, de 19 mil tomografias e de 26 mil ultrassons. São divulgados, mensalmente, não só o número de atendimentos realizados pela unidade, como um resumo do relatório mensal previsto no Contrato de Gestão entre o HCB e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, incluindo, ainda, informações sobre o valor que o Hospital da Criança de Brasília recebe do Governo do Distrito Federal.
Em termos locais, seria uma boa solução para os problemas de saúde que nossa cidade enfrenta, bem como para aplicação em outras áreas da saúde e outros setores da política pública? As opiniões divergem, embora a tendência seja a de valorizar este tipo de acordo, não de negá-lo taxativamente, com algumas ressalvas explícitas. Façamos breve análise sobre algumas posições sobre a questão das PPP, sejam favoráveis, contrárias ou simplesmente analíticas.
- Admite-se que as Parcerias Público-Privadas (PPP) deverão desempenhar um papel cada vez mais relevante, despontando como uma importante alternativa de financiamento de projetos e de infraestrutura no cenário de serviços públicos.
- Ao mesmo tempo há o reconhecimento que não se trata de uma opção que “serve para tudo”, ou para todas as situações e que em termos de Saúde Pública é preciso estar atento para distorções que favoreçam interesses privados.
- Alguns analistas recomendam, assim, que os órgãos públicos podem se beneficiar da colaboração com o setor privado em áreas em que há falta de especialização dos mesmos, cabendo sempre definição precisa dos papéis de cada instituição, para que não haja conflito de interesses.
- As PPP devem ser consideras a partir de categorização do tipo: possíveis, possíveis com ressalvas e impossíveis, neste último caso quando ocorrerem incompatibilidades verdadeiramente fatais, por exemplo, financiamento de campanhas de saúde pública pela indústria de refrigerantes.
- É importante considerar a análise feita pela própria Organização Mundial de Saúde sobre os princípios devem ser adotados em tais parcerias, entre eles, o de que nenhum ator não estatal pode esperar obter privilégios na mesma base que o Poder Público e a necessidade de que se tenha base em evidências científicas, com o desenvolvimento de normas, padrões, decisões políticas e as estratégias consequentes, além de transparência e segurança quanto à violação de eventuais conflitos de interesses.
- No campo da saúde, já existe no país existe base normativa estabelecida para as PPP, traduzida por delegação dos serviços a partir da possibilidade do Poder Público realizar pagamentos pelos serviços prestados ocupando a posição de usuária indireta dos serviços, mediante o argumento de que tendo o Estado dever legal de garantir a prestação de serviços à população, nada mais natural do que o mesmo busque meios para garantir tal atributo.
- A experiência recente demonstra que as PPP no setor de saúde estão concentradas na atenção terciária, sendo poucos os exemplos na atenção primária e mesmo na secundária, o que exige cautela na eventual expansão indiscriminada de tal estratégia sem estudos mais aprofundados. Cabe lembrar que os defensores das PPP consideram a atenção primária como campo potencial de expansão, até mesmo como estratégia para onerar menos os municípios do que no modelo de gestão direta. É claro que isso deve ser objeto de comprovação empírica.
- Entre os obstáculos levantados, estão o regime dos servidores públicos a serem alocados; os limites de receita para aplicação em PPP; o equilíbrio a ser conquistado entre diferentes prestadores de serviços de saúde, entre outros.
- As análises técnicas de projetos de PPP em saúde já em andamento no país parecem ser animadores. Algumas constatações: (a) um estudo demonstrou que as organizações sociais conseguem ser até 52% mais produtivas e 32% mais baratas para o Estado em relação aos serviços da administração direta; (b) As OS também tiveram desempenho 13% superior no índice de ocupação hospitalar, além de registrarem um tempo de permanência 11,8% inferior, em dias, dos pacientes internados, com taxas de cesáreas 16% inferiores em relação aos hospitais da administração direta; (c) gastos por produção foram inferiores nas OS; (d) a despesa média com internações, por paciente, foi de R$ 10,9 mil nos hospitais de administração direta, contra R$ 7,4 mil nas OS, o que significa que tais organizações conseguem atender aproximadamente três pacientes com o mesmo valor gasto.
- Ressalva importante é a de que frequentemente os entes públicos não entendem o sentido de uma verdadeira parceria e não estão preparados para tanto, sendo a mesma resultado, muitas vezes, de uma decisão política de sustentação questionável, tanto no âmbito da estrutura política como técnico-administrativa e na equipe técnica.
Leia mais sobe parcerias público-privadas em saúde
- http://www.valor.com.br/opiniao/5175484/novos-modelos-de-gestao-publica-da-saude ou as ferramentas oferecidas na página.
- Cad. Saúde Pública 2017; 33 Sup 3:e00086316
- http://www.scielo.br/pdf/csp/v33s3/1678-4464-csp-33-s3-e00086316.pdf
- http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-parcerias-p%C3%BAblico-privadas-no-setor-de-sa%C3%BAde-uma-solu%C3%A7%C3%A3o-nas-m%C3%A3os-dos-munic%C3%ADpios

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