É só para início de conversa, pois debaixo dessa ponte muita água pode – e deve – rolar, mas é nosso dever apontar aqui alguns tópicos inescapáveis para quem quer que venha a assumir a gestão da saúde no DF no próximo ano. Vamos debater!
1. GESTÃO: Agilização e transparência dos processos de gasto de recursos de qualquer origem, mediante instrumentos de aferição de produtividade, eficiência, oportunidade e impacto sobre a saúde da população, com reestruturação dos processos de licitações, aquisições e compras, controle de estoque e oferta de insumos para a saúde, com mecanismos eficientes, descentralizados e transparentes, com foco particular nos medicamentos e insumos essenciais.
2. MODELO DE ATENÇÃO: Definição e comprometimento com um modelo assistencial sintonizado com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), qualificando a AB como instância efetiva de coordenação do sistema, com modernização do modelo assistencial mediante estratégias de qualificação técnica; utilização de tecnologias de gestão da clinica; incentivo às inovações assistenciais; formação de redes de atenção; incorporação de tecnologias inovadoras de atendimento em centros urbanos e remotos; acautelamento quanto à terceirização de serviços públicos, ao mesmo tempo desenvolvendo capacidades para realizar sua fiscalização e controle; busca de sinergia entre as diversas políticas sociais, em associação com a definição de um modelo para a atuação sinérgica entre o setor público e organizações sociais e semelhantes (ver último tópico desta série), com decisão política decidida e sustentável.
3. RECURSOS HUMANOS: Restruturação das carreiras profissionais envolvidas com a atenção pública na saúde, que viabilize a contratação, reposição e a qualificação dos recursos humanos para cobertura das carências existentes, com instrumentos de responsabilização contratual de cumprimento de metas assistenciais e gerenciais, com foco em produtividade e qualidade das práticas profissionais, rejeitando formas ilegais ou ilegítimas de vínculos de trabalho.
4. BLINDAGEM: Redução radical das nomeações em cargos comissionados e de confiança, valorizando o pessoal de carreira, já que aquelas representam nítidos expedientes de clientelismo partidário, antagônicos às tentativas de conferir tratamento profissionalizado e isento à gestão saúde.
5. ENTORNO: Retomada das negociações com os estados vizinhos e seus municípios fronteiriços com o DF, com inclusão obrigatória do Ministério da Saúde, para definição e compartilhamento de responsabilidades, além da formação de um verdadeiro Sistema Regionalizado de Saúde do Entorno do DF, organizado em rede, mediante estrutura administrativa Inter federativa (fundação pública, consórcio, associação ou similar), sob gestão profissional meritocrática.
6. PARTICIPAÇÃO SOCIAL: Reestruturação da atuação do Conselho de Saúde do DF, de forma a romper com as influências partidárias e corporativas, valorizando e incrementando seu poder de tomar decisões e fazê-las valer de fato e de direito, com ampliação dos mecanismos de participação formais vigentes e utilização de tecnologias de informação e comunicação, com investimento e valorização da participação local.
7. AUTONOMIA: Descentralização efetiva da gestão pública, com autonomia administrativa e financeira das unidades hospitalares e das gerências regionais, além de metas de produtividade e impacto bem definidas em instrumentos contratuais.
8. CAPACITAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO: Incentivo à formação de profissionais de saúde, seja mediante protagonismo da ESCS ou outras instituições – utilizando o papel de indução que a SES-DF tem sobre o mercado de trabalho em saúde na cidade – tendo como focos as necessidades de saúde da população e uma política de saúde fundada no modelo da atenção básica coordenadora de um sistema constituído em rede.
9. FLEXIBILIZAÇÃO DA GESTÃO: aspecto essencial da gestão pública é buscar formas alternativas de utilização de recursos públicos, sempre dentro da lei, mas fugindo do emaranhado burocrático improdutivo imposto pelas “leis de ferro” do sistema (Estatuto do Funcionário Público – L 8112; Contratos e Licitações – L. 8666, além da Lei de Responsabilidade Fiscal). Dentro deste túnel restritivo é quase impossível administrar. Pode ser coisa polêmica no Brasil, mas no resto do mundo (civilizado) é apenas rotina. Exemplos recentes em Brasília, combatidos por muitos (pelos sindicatos, naturalmente…), além de alguns setores do Ministério Público, foram as iniciativas de contratação de serviços no Hospital da Criança (Icipe) e da criação do Instituto Hospital de Base. O problema não é exatamente este, o da criação de alternativas gerenciais, o problema é de outra natureza: gestores públicos incapazes de realmente gerenciar adequadamente os serviços. Não o fazem com seus próprios serviços e por consequência menos ainda em relação ao que contratam com terceiros. A questão é de gestão, flexível, inteligente, eficaz, transparente, sem fugir aos desígnios legais – e isso é possível, sim!

2 respostas para “Questões da Saúde que um bom governo deveria priorizar no DF”