Capitão Cloroquina & Sargento Tainha: trapalhadas

Não há impedimento legal para que estados ou municípios produzam, comprem ou distribuam quaisquer tipos de insumos ou produtos para a saúde da população. Mas a situação atual deve ser considerada de forma especial. Primeiro, estamos numa pandemia que não respeita fronteiras, com grande número de mortes, e assim as ações dos entes da federação devem ser devidamente concatenadas. Depois, as normas e princípios do SUS conferem ao Ministério da Saúde a elaboração e a coordenação de um Programa Nacional de Imunizações, que já é tradicional e muito bem sucedido no Brasil. Acontece, entretanto, que o Governo Federal vem se omitindo e mesmo criando obstáculos com relação ao controle da pandemia, por exemplo, não incluindo a vacina anti-covid no PNI  e isso tem provocado o protagonismo de alguns estados, como é o caso de SP, também por razões eleitoreiras, a assumirem papéis diferenciados. Levar a atual situação de conflito ao limite, pode trazer ao país a algo que desde o século XIX não se via por aqui, ou seja, movimentos de secessão interna, como a Cabanada, Confederação do Equador e outros. Mas o certo é que estamos hoje diante de conflitos dessa ordem porque o Governo Federal não foi capaz de agir de forma ágil, de acordo com o que determinam a Constituição do país e as normas do SUS em particular. Esta Medida Provisória só se tornou imperativa, embora em outras circunstâncias nem fosse necessária, porque houve desde o início da pandemia uma condução absolutamente incorreta e irresponsável por parte do Governo Federal, que se omitiu, partidarizou a questão e ainda tentou transferir responsabilidades que eram suas para os outros membros da Federação. Nós, cidadãos, estamos pagando o alto preço disso, nada mais.

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