Políticas de Saúde comparadas: Participação Social em Portugal e no Brasil

[Ainda surfando na onda cívico-energética trazida pela 17a. Conferência Nacional de Saúde, trago hoje aos leitores algumas informações sobre o tema da Participação Social]

Em fevereiro de 2019, vivendo em Portugal durante um período sabático, publiquei aqui um texto comparativo entre os sistemas de participação social em saúde nos dois países (ver link ao final). Algumas diferenças marcantes, foram apontadas por mim, entre elas a relativa modéstia da legislação portuguesa ao ponto de parecer, por exemplo, excludente em relação ao segmento dos usuários, apesar de mostrar uma feição mais polissêmica, com níveis de representação múltiplos e diferenciados e atores diversificados, além de situados em diferentes pontos da cadeia democrática. Neste aspecto, é preciso distinguir que o sistema político português é parlamentarista desde sua base municipal e no qual o princípio da “separação de poderes” faz pouco sentido. Os usuários (utentes) de fato estão pouco representados no sistema português, sendo mesmo escolhidos de forma indireta, pelo Legislativo e não por organismos da própria sociedade. Mas em compensação os mecanismos democráticos são bem mais amplos e ramificados neste país, com um sistema representativo parlamentarista, de forte base local (voto distrital) e mecanismos de prestação de contas mais apurados por parte dos representantes. No fundo, é como se a democracia em Portugal se distribuísse igual a “raízes de grama”, não através de uma plantinha aqui e outra ali, para usar uma imagem da natureza. O sistema brasileiro promete deliberação e autonomia das decisões dos conselhos e conferências, mas na verdade não se mostra capaz de cumprir tais requisitos, até mesmo porque eles se chocam com os dispositivos constitucionais em vigor, nos quais se o poder se realiza “em nome do povo”, de forma intransferível ele é exercido, de forma indireta, por parte dos governos. Com satisfação recebo agora um documento oficial e atual sobre tal quesito, originário do Conselho Nacional de Saúde de Portugal, o que passo a comentar no link abaixo.

Acesse aqui o texto completo:

***

Da (in)segurança pública

Como todo mundo já deve ter lido e ouvido por aí, saiu a edição de 2023 do Anuário da Segurança Pública no Brasil, com dados abundantes e confiáveis sobre variados aspectos relativos a esta política pública (ou ao fracasso da mesma…) no país. Comentarei hoje apenas alguns aspectos gerais ou relativos ao DF, prometendo aos leitores que na próxima edição farei uma incursão mais profunda nas informações sobre nossa cidade. Vamos nos concentrar hoje mais no fenômeno das MVI, Mortes Violentas Intencionais, soma de homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e mortes decorrentes de intervenções policiais em serviço e fora, ou seja, o total de vítimas de mortes violentas praticadas com intencionalidade. Em termos nacionais as MVI foram reduzidas em 2,4% entre 2021 e 2022, mas não nos animemos, pois tal indicador ainda se mostra exorbitante perto daquele de outros países. Para nossa vergonha, foram quase 50 mil (!) mortes em 2022, o que é até pouco perto das 700 mil mortes por covid. Tudo isso como consequência ou agravamento pelo bolso-governo que felizmente já se encerrou. Brasília, para nossa felicidade, com seus 10,1% de redução no biênio, não se coloca entre os piores índices, que amazonicamente ficaram com AC, AM e PA. Ao contrário, ocupamos um honroso lugar ao lado de SP E SC. Não estamos também (aliás, bem longe disso) entre as cidades 50 cidades mais violentas do Brasil e, da mesma forma que aquelas do Entorno ou mesmo de todo o estado de GO. Nossa performance na redução das MVI, embora talvez não possa ser comparável à de países mais desenvolvidos, não deixa de ter sido significativa: foram 761 casos em 2011 versus 318 em 2022. Apenas um policial civil foi morto em ação neste período, diferenciando nossa cidade positivamente em relação a outros estados, mas em compensação as mortes decorrentes de intervenções policiais subiram de 6 para 14 no último biênio. Enquanto isso, o registro de armas de fogo aumentou substancialmente em todo o país, com média de 144%, no significativo período de 2017 a 2022 (será por quê?), mas aqui ficamos nos 92% em tal quesito, o que já é um consolo, pela distância dos verdadeiros – duvidosa honraria – “campeões do armamentismo”, que foram SE, TO, RO, PA, ES, todos com mais de 200% de aumento. Em suma, o Brasil ainda está pegando o preço que lhe foi imposto pelo bolsonarismo na segurança pública, como se não bastasse a extensa dívida histórica acumulada neste campo. Semana que vem ampliarei esta análise.

Uma resposta para “”

Deixe um comentário