Acolhimento em Saúde: responsabilidade de quem?

[Com a colaboração de Henriqueta Camarotti]

“Acolhimento” é um termo muito versátil. Vale para questões afetivas e simbólicas, mas também para definir uma metodologia de trabalho não só em saúde como em outras ações sociais e até mesmo serve ao campo jurídico ou comercial. O dicionário Houaiss registra que a palavra provem do latim vulgar accolligère, com significados de colher, reunir, apanhar, juntar. No uso corrente pode ser “oferecer ou obter refúgio, proteção ou conforto físico; proteger(-se), abrigar(-se), amparar(-se)”; “dar ou receber hospitalidade; hospedar(-se), alojar(-se), recolher(-se)”; “ter ou receber (alguém) junto a si”. E em sentido mais formal ou jurídico pode ser também receber, admitir (algo); aceitar ou dar crédito, levar em consideração (pedido, requisição etc.); atender. A aplicação do conceito de acolhimento em saúde possui pelo menos três dimensões genéricas: (a) como componente de políticas específicas (Humanização e Atenção Básica);(b)  organizacional e ambiental, em termos de estrutura e processos; (c) simbólica, envolvendo aspectos afetivos e de responsabilização individual e coletiva. Este texto se dedica precipuamente a este último componente, mas antes de passar a ele vamos nos deter brevemente nos dois primeiros.

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