O recente “estado de emergência” instalado no país como um todo e em muitas unidades federadas, entre elas o DF, sem dúvida constitui uma estratégia adequada para dar mais agilidade à gestão da coisa pública, aí incluído o controle da pandemia do Covid 19, geralmente tolhido por um verdadeiro “túnel de ferro”, formado pelas leis de Contratos e Licitações (L. 8666), Estatuto do Funcionalismo (L. 8112), Lei de Responsabilidade fiscal e algumas outras. Dentro de tal estrutura, muitas vezes, nenhum gestor consegue se mover, ainda mais em tempos de crise, como o presente, sem correr o risco de que alguma autoridade pressurosa, seja do Ministério Público ou dos Tribunais de Contas, acorra para proferir um solene “não pode”. Pode ser até que tais autoridades estejam corretas em sua sanha bloqueadora em boa parte das vezes, mas em outras tantas talvez não alcancem compreender o que representa uma verdadeira emergência, julgando que o cumprimento rigoroso das minúcias legais é mais importante do que salvar vidas. É óbvio que do lado dos fiscalizados, ou seja, dos gestores do Executivo, sejam costumeiras as burlas, seja por má fé ou por ignorância. Mas é preciso encontrar um meio termo, sem dúvida. Sempre me ocorre a situação que presenciei pela TV naquele maremoto no Japão, alguns anos atrás. Em Narita, cidade arrasada pelo fenômeno, o aeroporto ficou em tal estado que havia lama até no segundo piso e aviões virados de ponta-cabeça. Pois bem, dois dias depois tudo funcionava normalmente. Imaginem a mesma situação aqui no Brasil… Ficou-me a indagação: será que no Japão existe algo parecido com as leis que citei acima? Ou o que manda lá seria uma proverbial “vergonha na cara”? Continue Lendo “Estado de emergência, controlose e infantilização da gestão pública”
De controle, controlismo, controlite e controlose
Os episódios recentes envolvendo os equívocos da Operação Lava Lato, graças às estrepolias de seus fake-heroes Moro, Dalagnol e respectiva caterva, bem como aqueles atos de alguns promotores do DF, que resultaram em estorvos à gestão do Hospital de Criança de Brasília, além de muitos outros semelhantes que aqui e ali perturbam a boa gestão pública no Brasil, me fazem trazer de volta algumas reflexões que haviam me assaltado há algum tempo atrás. Lembram-se, por exemplo, a “auditoria” que o TCU fez nos aeroportos brasileiros por ocasião do apagão aéreo de alguns anos atrás? Suas excelências na época deitaram sólida peroração sobre rotas aéreas, riscos aeronáuticos, questões meteorológicas diversas etc, como se fossem pilotos experimentados ou engenheiros especializados em aviação. Mesmo que tenham contratado alguém com tal perfil para assessorá-los, isso não era de competência de um tribunal de CONTAS – é bom frisar a palavra chave dessa questão. Parece que não conseguiram perceber que o buraco, ou melhor, a terra estava bem mais em baixo e não lhes competia nada além de uma análise relativa ao emprego correto ou incorreto do dinheiro público. Continue Lendo “De controle, controlismo, controlite e controlose”
