Leitos de UTI no DF: uma crise, dentro da outra crise, dentro de mais uma crise…

Covid 19 no DF: nunca se viu algo assim.  Parecia que tudo ia bem, mas de repente, as medidas de proteção são relaxadas antes da hora; os testes diagnósticos foram adquiridos e usados de maneira equivocada; as mortes se aceleraram; os casos novos galoparam; os leitos de UTI já não dão para o gasto; as informações dentro da própria máquina de governo enlouqueceram. E o Buriti se espelha no Alvorada: um secretário é trocado em plena crise o governador desfila sem máscara (ou quem sabe, lhe caiu a máscara?).  Tudo isso lembra aquelas bonecas russas em série, as matriochkas, que se encaixam uma dentro da outra e vão revelando aquele “museu de grandes novidades”, de que falava Cazuza. No caso, aqui no DF, novidades de má catadura. As bonecas-mães (matriochka = “mãezinha”), atendem pelos nomes de Jair Messias e Ibaneis Rocha, não nos esqueçamos. Foram feitas, ao que parece, uma sob medida para a outra. Aliás, o nosso governador lembra aquele nosso colega de escola que acertava as perguntas no professor no início, mas logo descambava para a mais completa ignorância, afinal reveladora de quem realmente ele era. Personagem de programa humorístico, talvez, mas no caso, totalmente sem graça. Mas vamos ao que interessa: a bola da vez são os leitos de UTI…

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“Fila única” para UTI: informações para reflexão

Alerta que a realidade atual na pandemia de Covid-19 nos traz, do ponto de vista ético ou político, seria o de aceitar que leitos de UTI permaneçam desocupados na rede privada, enquanto pacientes morrem em casa por absoluta falta de acesso a eles nos hospitais públicos, como já se vê em algumas cidades. Diz a Constituição que a assistência à saúde é livre à inciativa privada; ao mesmo tempo ditam as leis que a relação entre o Poder Público e os entes privados devam se dar por contratos, que nos termos formais e legais implica em “ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas”. Está implícito também que nada disso se dará sem a ocorrência de reposições financeiras, a serem transferidas a quem presta o serviço em foco.  Nos termos legais brasileiros não existe, portanto, a “requisição” pura e simples de leitos, devendo sempre correr ressarcimento, sem impedimento de que haja relativa subordinação do setor privado da saúde às políticas públicas, com respaldo no artigo 5º da Constituição Federal e em documentos legais relativos a calamidades. A formação de uma “fila única”, portanto, para os leitos de UTI e mesmo outros, públicos ou privados, representa um imperativo ético do qual não se pode fugir, principalmente em um momento como este, com milhares de mortos se acumulando a cada dia. Além disso, a preservação da vida é cabalmente de responsabilidade pública, particularmente diante do potencial de omissões e oportunismos discriminatórios típicos dos negócios puramente privados. Continue Lendo ““Fila única” para UTI: informações para reflexão”