Participação Social em Saúde: no DF e alhures

Sou informado pela página da SES-DF que estão sendo preparadas em nossa cidade as Conferências regionais de saúde, que antecipam a Conferência Nacional a ser realizada em julho próximo. Assim, no último dia 15 de março a Região de Saúde Centro-Sul reuniu representantes dos usuários, trabalhadores e gestores na etapa regional da 11ª Conferência Distrital de Saúde, com cerca de 250 pessoas presentes, vindas de uma área que abrange as regiões administrativas da Candangolândia, Cidade Estrutural, Guará, Park Way, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, SIA e SCIA. Ótimo, melhor impossível! Mas este tema da participação social em saúde, impropriamente denominado “controle social” pelos militantes do SUS mais renhidos, mesmo que se leve em consideração os avanços alcançados após a nova Constituição Federal, ainda é objeto de muita discussão, restando muita coisa a fazer para aperfeiçoar tal sistema. Aqui no blog tenho trazido frequentemente tal assunto ao cenário, como demonstram os inúmeros links mostrados ao final deste texto. A verdade é a seguinte: mesmo o que está bom, pode ser melhorado! Tentarei assim trazer um panorama, nas linhas seguintes, de como isso poderia acontecer, colocando lado a lado o que já foi possível alcançar até agora e o que ainda se pode aprimorar na participação social do SUS.  

A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

TÓPICOCOMO É…COMO DEVERIA SER…
PANORAMA  Definido pelos instrumentos legais disponíveis: Lei 8142 e Deliberações do CNSAberto a mudanças da realidade, atendendo a uma Nova Gramática Social, com novos atores e instrumentos de participação no cenário
TECNOLOGIAS  Foco em modos burocráticos clássicos e analógicos de funcionamento, com obrigatoriedade presencialFoco em tecnologias de informação e comunicação, inclusive para processos decisórios não presenciais e consultas on-line
REGRAS DO NEGÓCIO  Definidas nos instrumentos legais (Leis, Portarias, resoluções) com foco em “Deliberação + Paridade”Deliberação não é atribuição só dos conselhos, mas sim de uma longa cadeia de agentes. Paridade na verdade é uma regra que pode ser contrária à Democracia
INOVAÇÕES  Não incluídas ou rejeitadas no processo participativoBem vindas ao processo participativo
BUSCA DE CONSENSO  Não necessário – foco em votações (derivadas da exigência de paridade)Aspecto essencial no processo participativo
REPRESENTAÇÃO  Baseada em entidades formaisAlém das representações formais, podem ser também baseadas em interesse focal e potencial de contribuição aos conteúdos em discussão
FOCO NA CULTURA  Não valorizadoValorizado: participação tratada como produto cultural, com variações entre indivíduos e grupos sociais
NÍVEL LOCAL  Regras instrumentais pouco adequadas a este nível. Baixo grau de realização da participação localRegras adaptáveis ao nível local e micro de participação. Incremento dos processos locais de participação
“CONTROLE SOCIAL”Presente em nível discursivo e ideológico apenasParticipação e não controle social como definição mais adequada do processo (como aliás está na Constituição)
PROTAGONISTAS  Gestores, profissionais, prestadores, usuários, obedecendo em regime de paridadeGestores, profissionais, prestadores, usuários, incluindo agora interessados de maneira geral, sem paridade.
MONITORAMENTO  Sem definição precisaProcessos participativos avaliados de forma permanente e ao longo do tempo, quanto à sua capacidade de produzir mudanças
PAPEL DA INFORMAÇÃO  Desejável, mas não compulsóriaFoco na participação informada, a ser promovida e estimulada pelas instâncias de participação
INSTRUMENTOS  Plenárias, recomendações, moções etc mediante representações institucionais formaisNovos instrumentos: enquetes, ausculta “informada” aos desejos e demandas dos cidadãos; interação construtiva, soluções inovadoras e criativas; técnicas de resolução de conflitos, além de outras.
CAMPO EXTRA-SAÚDE  Geralmente excluído, por ser considerado não pertinenteEstatuto de pertinência: Saúde em todas as Políticas

Seguem alguns textos de minha autoria sobre tal assunto.

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A Participação Social contra o mais do mesmo

No campo da Participação Social, que é o termo que figura na Constituição de 1988, embora impropriamente denominada de “controle social” pelos militantes, penso que ainda há coisas a fazer, para fugir da possibilidade de apenas “fazer mais do mesmo”. É o caso de se inovar concretamente naquilo que sem dúvida representa uma das mais importantes inovações introduzidas na administração pública contemporânea. Veja o texto completo no link. [   ]

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Participação Social: o que experiências internacionais podem nos ensinar…

Há alguns anos atrás coordenei pela OPAS, um seminário internacional de experiências de participação social, com presenças de pesquisadores e outros atores da Itália, Portugal, Espanha e França. Pude perceber na ocasião algumas diferenças entre os conceitos e a operacionalidade das práticas de participação social entre o Brasil e estes países. Veja o texto completo no link. [   ]

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Participação Social local em Saúde: uma proposta para o Brasil

Tendo em vista as reflexões até aqui enunciadas, bem como as possíveis lições das experiências comentadas, relativas à Itália, França, Portugal e Espanha, faço uma opção metodológica, qual seja a tentar traduzir os dissensos e eventuais consensos apreendidos ao longo deste texto focalizando as questões de âmbito local na participação em saúde no Brasil. Veja o texto completo no link. [    ]

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Veja a seguir uma lista de publicações nossas sobre o tema da Participação Social em saúde, referente aos últimos anos

Veja também:

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